A separação e o divórcio são dois termos que muitas vezes são usados de forma intercambiável, mas eles têm diferenças significativas. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em 2015, algumas mudanças foram introduzidas em relação aos procedimentos para cada uma dessas formas de dissolução do casamento.
A separação é uma medida judicial que pode ser solicitada pelo casal quando eles não querem mais viver juntos, mas ainda não desejam se divorciar. Nesse caso, o casal pode optar pela separação judicial ou pela separação de fato. A separação judicial é feita por meio de um processo na justiça e pode ser obtida por mútuo consentimento ou por decisão unilateral de um dos cônjuges. Já a separação de fato ocorre quando o casal decide viver em residências diferentes sem formalizar a separação judicialmente.
Por outro lado, o divórcio é a dissolução definitiva do casamento. Diferentemente da separação, o divórcio não permite que o casal permaneça legalmente casado. Ele pode ser feito por mútuo consentimento ou por decisão unilateral de um dos cônjuges. Com a entrada em vigor do novo CPC, a principal mudança em relação ao divórcio foi a possibilidade de realizá-lo de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de um processo na justiça. Isso é possível quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e não há conflito em relação à partilha de bens.
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